Direito Previdenciário


Consultoria Previdenciária Empresarial

As empresas com modernos sistemas de gestão estão preocupadas em se aproximar dos seus colaboradores. Uma das grandes vertentes desse trabalho é utilizar a previdência como ferramenta de recursos humanos.

Atuamos, juntamente com seu setor de recursos humanos, na realização de palestras, workshops e treinamentos que repercutem em otimização de resultados nos investimentos e da organização da empresa.

Assessoria Previdenciária – Requerimento de Benefícios

Processos Administrativos

  • Consultoria em geral
  • Recuperação de contribuições indevidas
  • Consultas e estudos sobre direito na previdência
  • Pareceres previdenciário
  • Defesas administrativa e jurídicas
  • Acompanhamento de processos
  • Beneficio do Idoso (espécie 88) - Esse Benefício é concedido a Brasileiros Homens e Mulheres com 65 anos de idade, ou mais, mesmo que nunca tenha trabalhado ou contribuído com o INSS. Com exceção de quem estiver trabalhando registrado ou recebendo Pensão por morte.

  • Aposentadoria por Idade (espécie 41) - Para esse benefício ser concedido, é necessário o Homem ter 65 anos completos ou mais e a mulher ter 60 anos completos ou mais e ter contribuído o mínimo de (11 anos)* (em 2003)*. (* de acordo com a tabela de carência).

    Não faz mal se estiver muito tempo sem contribuição.

    Quem recebe pensão também tem direito a aposentadoria por idade. (ficará com as duas).

  • Aposentadoria por tempo de Contribuição (espécie 42) - Para esse benefício ser concedido é necessário: Se Homem completar 35 anos de contribuição para Aposentadoria Integral, ou 30 anos de contribuição mais o "pedágio" para Aposentadoria Proporcional só que nesse caso da proporcional devera também cumprir a idade mínima de 53 anos.

    Se Mulher completar 30 anos de contribuição para Aposentadoria Integral, ou 25 anos de contribuição mais o "pedágio" para Aposentadoria Proporcional só que nesse caso da proporcional deverá também cumprir a idade mínima de 48 anos

  • Auxilio Doença - Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício). Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

  • Loas Deficiente - Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
    Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.
    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.

  • Pensão por Morte - Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

    Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social.

Revisões Judiciais

Ação de Revisão de Aposentadoria

Processos de Aposentadorias Judiciais

Ação de Pedido de Aposentadoria por Invalidez

Ação de Restituição de Auxilio Doença

Ação Ordinária de Desaposentação